CREATINA MONOIDRATADA
Naturalmente, a concentração de creatina é maior nos alimentos de origem animal (Quadro). A creatina é considerada “quase-essencial”, isto é, para um indivíduo de 70 kg, a produção endógena de 1 g/dia tem que ser complementada por mais 1 g/dia de origem alimentar e/ou suplementar.
Food |
Creatine content |
Meat and poultry |
Approximately 3-7 g/kg |
Fish |
Approximately 3-7 g/kg |
Milk and dairy products |
Approximately 0.1 g/kg |
Fruits and vegetables |
Traces |
Nos humanos, a concentração de creatina monoidratada é maior nas fibras musculares do tipo II (fibras de força) (FIGURA), cuja função diminui com a idade.
A diminuição da massa muscular e força (fibras tipo II) caracteriza a sarcopenia dos indivíduos obesos e/ou idosos.
Para idosos sarcopênicos, além do treinamento de força (musculação) supervisionado, existe a indicação do suplemento creatina monoidratada de acordo com a Sociedade de Sarcopenia, Caquexia e Doenças Debilitantes. O “carregamento” muscular dessa reserva energética (20 g/dia/1a semana, seguida de 5g/dia/3 semanas) não prescinde da avaliação da função renal, pois a creatina se transforma em creatinina para ser excretada.
Existe, no mínimo, a fabricação de 16 formas de creatina com o potencial de 7 a 56% a menos da ação ergogênica da creatina monoidratada.
De acordo com a Resolução da ANVISA - RDC No 18, DE 27 DE ABRIL DE 2010 - Alimentos para Atletas - Art. 10. Os suplementos de creatina para atletas devem atender aos seguintes requisitos:
I - O produto pronto para consumo deve conter de 1,5 a 3 g de creatina na porção;
II - Deve ser utilizada na formulação do produto creatina monoidratada com grau de pureza mínima de 99,9%.
Na produção industrial da creatina monoidratada são utilizados sarcosina (músculos) e cianamida, gerando quantidades variáveis de contaminantes (creatinina, dicaramida, dihidroquinases e íons como o arsênico) com potencial risco para a saúde.
As Boas Práticas de Fabricação (ANVISA – Resolução – RDC n° 275, de 21 de outubro de 2002) abrangem um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelas indústrias de alimentos a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos.